6 de setembro de 2010

Prorrogado prazo para adoção de novo ponto eletrônico


O prazo para as empresas começarem a adaptação, que se ini­ciaria no próximo dia 26, passou para 1º de março de 2011.

O prazo para as empresas começarem a adaptação ao novo ponto eletrô­nico, que se iniciaria no próximo dia 26, passou para 1º de março de 2011. A portaria do Ministério do Trabalho, com o adiamento, será publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União. A diferença é que o novo equipa­mento terá que imprimir um comprovante na entrada e outro na saída do traba­lhador.

De acordo com o Ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender à nova regulamentação. A escassez, informou a pasta, poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico.

O levantamento mostrou que seria possível produzir apenas 550 mil re­lógios eletrônicos, nos próximos três meses, quando o novo sistema passaria a ser obrigatório. No entanto, os números da Relação Anual de Índices Sociais (Rais) mostram que pelo menos 700 mil empresas terão de adquirir o equipa­mento.

O objetivo do Ministério do Trabalho, com o novo ponto eletrônico, é permitir ao empregado maior controle sobre as horas trabalhadas e as horas ex­tras. A adoção, no entanto, só será obrigatória para as empresas que já usam o ponto eletrônico. As demais empresas - que usam outras formas de controle, como folha de ponto e cartão de frequência - não terão de se adaptar.

31 de agosto de 2010

PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF 2010


A 5ª quota vence em 31 de agosto e seu valor deverá ser acrescido de juros à taxa de 3,4%.

19 de março de 2010

Empresas inativas devem apresentar declaração até final de março



As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009 devem entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 - até as 23h 59min 59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2010, exceto as inativas optantes pelo Simples Nacional. É bom lembrar que a RFB está recepcionando as referidas declarações desde o dia 04 de janeiro último, via on-line.
PJ INATIVA 2010

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário (IN-RFB nº 990, de 22.12.2009, art. 2º).

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. Portanto, mesmo a empresa efetuando pagamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias no ano-base, ou pagamento de tributos devidos em períodos anteriores, não descaracteriza a inatividade, isso porque os recursos podem não ser gerados pela pessoa jurídica.

A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento. A entrega dessas declarações serão feitas até o final do mês subsequente ao do evento. A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.

A pessoa jurídica que entregar a DSPJ - Inativa 2010 não poderá apresentar outras declarações, tais como: DIRF e/ou DIPJ para o ano-calendário de 2009. Para entregar qualquer dessas declarações, o contribuinte deve retificar a DSPJ - Inativa 2010 e informar a opção "Não", no item "Declaração de Inatividade", anulando assim a condição de inatividade. Com isso, a pessoa jurídica poderá apresentar as declarações antes impeditivos. Em qualquer situação, para retificar a declaração é necessário informar o número da declaração a ser retificada.

PJ INATIVA 2010 - Simples Nacional

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2010, mas deverão apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, com a opção de inatividade assinalada. O prazo para entrega da DAS-2010 se encerra também no mesmo prazo de entrega da DSPJ.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que esteve inativa durante o ano-calendário de 2007 ficou obrigada a entrega de duas declarações, uma de inativa para todo o ano-calendário de 2007, e outra para o Simples Nacional (DAS), correspondente ao período de 1º.7.2007 a 31.12.2007, objetivando atender aos Estados e Municípios, quanto à sua inatividade. A partir do ano-calendário de 2008 a DAS atende a todos os entes federados.

É bom lembrar que a entrega da DSPJ - Inativa 2010 não dispensa a pessoa física titular ou sócia da pessoa jurídica de entregar da Declaração de Ajuste Anual - DAA 2010. Excetuam-se dessa obrigatoriedade, independentemente de inatividade, os presidentes de associações sem fins lucrativos, inclusive os detentores de participação societária em sociedade por ações de capital aberto (empresas com ações negociadas em bolsa de valores) ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

Recomendamos que a pessoa jurídica que se manteve inativa durante o ano-calendário de 2009 envie desde logo a DSPJ - Inativa 2010, tendo em vista a facilidade e a simplicidade de se declarar e ficar livre de eventuais transtornos de última hora.

Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativas 2010, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega. A multa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) quando paga durante o prazo de impugnação.

Caso a pessoa jurídica seja optante pelo Simples Nacional e não entregue a DASN-2010 no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos casos de omissões ou incorreções, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), não podendo ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);

b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa disposta no item a será reduzida em 50% quando a DASN for apresentada fora do prazo, mas entregue espontaneamente. A multa também será reduzida em 25% se a DASN for apresentada fora do prazo, mas dentro do prazo fixado em intimação.

27 de maio de 2009

Receita disponibiliza em seu endereço eletrônico orientações para facilitar a restituição do Imposto de Renda sobre o Abono de Férias

A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) um ‘link’ contendo todas as instruções a serem seguidas pelo contribuinte, para que obtenha a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias.

As orientações dadas no ‘link’ da RFB, que traz inclusive tabela com os prazos de entrega das declarações retificadoras para cada ano cuja restituição o contribuinte tenha direito – de 2004 a 2007, se baseiam nas determinações contidas na Instrução Normativa 936.

A Receita apresenta as condições necessárias ao direito à restituição, informando que o contribuinte deve dispor de comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias e do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono. Caso não disponha do número do recibo da declaração do ano-calendário do recebimento do abono, poderá obtê-lo no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2003Informa1Aviso.htm.

As informações e exemplos contidos no ‘link’ orientam com precisão o contribuinte quanto aos procedimentos necessários à solicitação da restituição, que incluem baixar o Programa Gerador da Declaração(PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano de recebimento do abono.

A Receita Federal informa que está adotando diversos procedimentos internos com vistas ao processamento das declarações retificadoras que vierem a ser entregues pelos contribuintes nesta situação visando agilizar o pagamento das restituições devidas.

Fonte: Receita Federal

11 de março de 2009

Imposto de Renda Pessoa Física 2009

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74.

Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.
O prazo de entrega se encerra em 30 de abril de 2009.
Procure um profissional habilitado para não ter problemas mais tarde!!

Vale-transporte será vendido até sexta-feira


As fichas de vale-transporte (cor verde) e de passe antecipado (cor azul) serão vendidas somente até sexta-feira, 13 , mas ainda poderão ser utilizadas nos ônibus após esse prazo. O fim da comercialização dá continuidade ao projeto TRI – Transporte Integrado, que já tem cerca de 600 mil usuários cadastrados.

Não há data definida para a extinção das fichas, mas em breve elas deixarão de circular, assim como ocorreu com as escolares, que não são mais aceitas desde o dia 1º de janeiro deste ano. Quem utiliza o transporte coletivo e não se inscreveu no TRI pode fazer o cadastro de passagem antecipada no Centro Integrado de Passagem Escolar e isenção da Empresa Pública de Transporte e Circulação (rua Uruguai, 45, Centro), na Associação dos Transportadores de Passageiros (avenida Protásio Alves, 3885) ou no Posto Móvel. O interesado deve levar comprovante de residência, carteira de identidade e CPF.

Quanto ao cartão TRI Vale-transporte, a solicitação é feita pelo empregador. Ele deve acessar o site www.tripoa.com.br e fazer um cadastro como pessoa física ou jurídica.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre